Atendimento
Resposável: Jean Lucca Ribeiro
Teleatendimento: (87) 9.9941-1143 segunda a sexta das 08h às 13h
E-mail: sic@camaradecarnaiba.pe.gov.br
Atendimento Presencial: Endereço: Rua Enéas Pereira Bisco, nº 30, Centro, Carnaíba-PE (segunda a sexta 08h às 13h)
Correspondência: Endereço: Rua Enéas Pereira Bisco, nº 30, Centro, Carnaíba-PE (segunda a sexta 08h às 13h)
Prezado usuário:
Certifique-se que a informação desejada não está disponível em NOSSO PORTAL (SITE E TRANSPARÊNCIA)
O que é um pedido de acesso à informação?
Pedido de acesso à informação é uma demanda direcionada aos órgãos e entidades da administração pública, sejam sujeitos de direito público ou privado, realizada por qualquer pessoa, física ou jurídica (como empresas e associações civis, por exemplo), que tenha por objeto um dado ou informação. A própria lei indica, no art. 4º, o que é informação:
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
Em termos práticos, para apresentar pedido de acesso, o cidadão deve, preferencialmente, utilizar o sistema e-SIC, disponível para os órgãos. Nele, preencherá um formulário padrão, cujas informações são a indicação do nome completo, de documento de identificação válido e de endereço físico ou eletrônico. Vencida essa etapa, o cidadão poderá apresentar quantos pedidos de acesso desejar, havendo campo para que descreva a informação que pretende receber, sendo necessário indicar o órgão ou entidade que, supostamente, a detém.
O pedido deve ser descrito de modo compreensível, que permita a recuperação da informação solicitada. O pedido também deve ser específico, permitindo que o servidor do órgão ou entidade, que tenha familiaridade com o objeto do pedido, possa recuperá-lo de maneira rápida e precisa. Além de específico, o pedido deve ser razoável e proporcional. E, por fim, para que seja exigível, a informação deve existir.
O que não é pedido de acesso?
Manifestações alheias ao acesso à informação, como denúncias, reclamações, solicitações de providências e até consultas jurídicas.
Tais manifestações deve ser aberta junto a ouvidoria legislativa pelo endereço eletrônico: https://camaradecarnaiba.pe.gov.br/ouvidoria-camara-municipal-de-carnaiba/
Prazos e procedimentos para acesso à informação
Uma vez feito o pedido de acesso, o serviço de acesso a informação ao cidadão deve conceder imediatamente a informação disponível. Caso isso não seja possível deverá, em prazo não superior a 20 dias (prorrogável por mais 10 dias, desde que justificado para o requerente):
Das Omissões ou Recusas
O cidadão que não obtiver resposta dentro do prazo legal ou não concordar com a resposta e/ou recusa do pedido inicial. Este poderá abrir recurso junto ao autoridade superior no prazo de 10 dias da sua ciência. O recurso é dirigido à autoridade hierarquicamente superior do servidor responsável pela elaboração da resposta inicial. Este recurso deve ser analisado no prazo de 5 dias.
Recursos
É facultado ao cidadão, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, apresentar um segundo recurso. Trata-se de mais uma possibilidade de recurso que ocorre no âmbito do próprio órgão ou entidade que recebeu o pedido e o negou. Este recurso é dirigido à autoridade máxima do órgão/ entidade e os prazos são os mesmos: 10 dias para que o cidadão recorra e 5 dias para que a autoridade máxima o decida. Em seguida, caso à autoridade máxima tenha mantido a negativa de acesso, caberá recurso à CGU, assim descrito pela LAI e pelo Decreto nº 7.724/2012:
Autoridade Máxima do órgão: Mesa Diretora
E-mail: camaracarnaiba@hotmail.com
CGU: https://falabr.cgu.gov.br/
Pedidos de acesso à informação não respondidos: Reclamação e Reclamação Infrutífera
Caso está reclamação não tenha resultado, ou seja, caso o órgão/entidade continue a se omitir quanto ao seu dever de responder ao pedido de acesso, o cidadão pode recorrer à:
Mesa Diretora E-mail: camaracarnaiba@hotmail.com
CGU: https://falabr.cgu.gov.br/
Rol de documentos classificados
Ano | Informações |
---|---|
2024 | No ano de 2024 nenhuma informação foi classificada com um grau de sigilo até a presente data. |
2023 | No ano de 2023 nenhuma informação foi classificada com um grau de sigilo. |
2022 | No ano de 2022 nenhuma informação foi classificada com um grau de sigilo. |
2021 | No ano de 2021 nenhuma informação foi classificada com um grau de sigilo. |
2020 | No ano de 2020 nenhuma informação foi classificada com um grau de sigilo. |
Rol das informações desclassificados
Ano | Informações |
---|---|
2024 | No ano de 2024 nenhuma informação foi desclassificadas até a presente data. |
2023 | No ano de 2023 nenhuma informação foi desclassificadas |
2022 | No ano de 2022 nenhuma informação foi desclassificadas |
2021 | No ano de 2021 nenhuma informação foi desclassificadas |
2020 | No ano de 2020 nenhuma informação foi desclassificadas |